LEI Nº 1976, De 24 de Março de 1993


AUTORIZA O PODER PÚBLICO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO E ADIANTAMENTO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO


O DOUTOR ANTONIO CLARET DAL PICOLO, PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC.,

Art. 1º Fica o Poder Público Municipal de Batatais, autorizado a celebrar Convênio e aditamento, com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação, objetivando receber recursos para a cooperação técnica para desenvolvimento do Programa Educacional entre o municipio e a APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Batatais.

Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, EM 24 DE MARÇO DE 1993

DR. ANTONIO CLARET DAL PICOLO
Prefeito Municipal em exercício

PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.

DR. JOSÉ OTÁVIO BOARETTO
Oficial de Gabinete

Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.